David Almeida ‘bomba’ pré-candidatura nas redes sociais



A oficialização dos candidatos ao Governo do Amazonas acontece entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, período das convenções partidárias. Mas, discretamente, nomes como o do deputado estadual David Almeida já buscam solidificar a imagem política entre o eleitorado usando, principalmente, as redes sociais.

Pré-candidato ao Governo pelo PSB, o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), David Almeida assumiu interinamente o Poder Executivo por um período de cinco meses, entre maio e outubro de 2017, após a cassação do mandato do então governador, José Melo (Pros) pela Justiça Eleitoral.

Os perfis de Almeida nas redes sociais já ganham um tom de campanha eleitoral. No primeiro dia de março, quando alterou a foto do perfil no Facebook, o parlamentar aderiu a usar uma logo onde seu nome aparece fazendo alusão à bandeira do Amazonas, que também compõe o fundo da imagem.

Já no dia 16 deste mês, o deputado modificou a capa da mesma rede social por uma onde aparece a frase “Amazonas com David” e, mais abaixo, “grandes realizações, em pouco mais de quatro meses”, uma clara referência ao tempo que foi governador interino.

Mais recente ainda, a criação do “DavidZap”. Um álbum, também no Facebook, dispõe a figura do pré-candidato em peças que fazem menção a todos os municípios do Estado afirmando que, ao adicionar determinado número de telefone, o cidadão “estará fazendo parte de um grupo de pessoas que quer o melhor para o nosso Amazonas”.

No Twitter e no Instagram, David se apresenta como o “governador que concedeu abono salarial aos professores e promoção aos policiais e bombeiros”.

Segundo a redação dada ao artigo 240 do Código Eleitoral, a propaganda de candidatos a cargos eletivos somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. Entretanto, algumas ações, conforme o artigo 36-A da Lei nº 9.504/1997, não configuram propaganda eleitoral antecipada a menção a uma pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, desde que não haja pedido explícito de voto.

Caso o parlamentar ultrapasse os limites do que é de direito como pré-candidato, pode ser denunciado ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) tanto pelos adversários quanto pelos eleitores

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