O processo de cassação ao prefeito de Rio Preto da Eva, 70 quilômetros de Manaus, Anderson Sousa (PROS), foi julgado improcedente pela Justiça Eleitoral da 68° Zona Eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral tinha pedido a cassação do diploma do prefeito após eleito em 2016, alegando erros na prestação de contas, que nunca existiu.
A defesa apresentou documentos e solicitou análise de mérito, no sentido de julgamento improcedente de ação, alegando que as falhas detectadas na prestação de contas não contém gravidade nem relevância jurídica para conduzir à pena de cassação de diploma.
A juíza eleitoral da 68° Zona Eleitoral, Dra. Irlena Leal Benchimol, decidiu que o pedido de cassação do diploma era uma medida severa, sob pena de verdadeira arbitrariedade e poderia gerar instabilidade social e política no município com a alternância, visto que os erros de prestação de contas não comprometia a sua regularidade, uma vez que foi menor que 10% do valor arrecadado e após detectados os erros foram sanados.
Justiça Eleitoral considera improcedente processo contra Anderson Sousa
/Foto: Divulgação
Portanto, não encontrando fundamento nos argumentos fáticos jurídicos citados, julgou improcedente a representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral contra o mandato do prefeito Anderson Sousa.
Para o Prefeito Anderson (PROS), disseque em relação a esse processo “estava muito tranquilo porque o julgamento em primeiro grau não considerou as justificativas e materialidade da defesa, no entanto, no julgamento em segunda instância no Tribunal Regional Eleitoral – TRE já sido anulado o processo por 5 a 0, e, portanto, a decisão da juíza veio a confirmar o que já estavámos esperando”. E o prefeito afirmou que continuará seus trabalhos. “Vamos continuar trabalhando com muita vontade, fazendo o melhor que sabermos fazer para o desenvolvimento de Rio Preto da Eva”, afirmou o prefeito.
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