Átila Lins quer prorrogar proibição de cortes de luz até outubro Parlamentar quer usar regras adotadas no Amazonas como referência para o País

18/06/2020 11:01
Da Redação do DB, Notícias de Brasília.
Átila Lins quer prorrogar proibição de cortes de luz até outubro
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prorrogou até 31 de julho a proibição do corte no fornecimento de energia elétrica por inadimplência para consumidores residenciais, urbanos e serviços essenciais no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

A medida inicial, publicada em 25 de março deste ano, previa 90 dias de carência na suspensão do serviço.

Com isso, o benefício aos inadimplentes terminaria na próxima quinta-feira, dia 25 de junho.

O deputado federal Átila Lins (PP-AM) comemorou a decisão da Aneel em estender a proibição do corte de energia por falta de pagamento por mais 30 dias.

Mas o parlamentar deve encaminhar um pedido à agência para que prorrogue o prazo até outubro de 2020.

“A pandemia continuará causando problemas à população, as medidas restritivas em muitos estados e municípios deverão permanecer, além do desemprego e a falta de renda das famílias amazonenses e brasileiras. E em vez de pagar uma conta de água ou luz, o trabalhador precisa colocar comida na sua mesa, alimentar os seus filhos, a sua família”, declarou Átila Lins.



Projeto em tramitação
Ao destacar a importância das medidas de proteção ao consumidor e trabalhador brasileiro, nesse momento de crise, o deputado Átila Lins citou a tramitação do Projeto de Lei 728/20, da Câmara, de autoria do deputado Osires Damasceno (PSC-TO).

De acordo com o parlamentar amazonense, a proposta garante o fornecimento de serviços públicos feitos por concessão ou permissão, como energia elétrica ou abastecimento de água, por no mínimo 60 dias, mesmo sem o consumidor pagar.

“A intenção é amenizar os efeitos da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e tem caráter temporário”, explica Átila.

O PL 728 altera a Lei Geral das Concessões (Lei 8.978/95) que proíbe a interrupção desses serviços. Pelo texto, a suspensão poderá ser prorrogada para até 120 dias pelo Poder Executivo.



Lei da água no Amazonas
No debate sobre as medidas de mitigação dos efeitos do coronavírus na população, Átila Lins mencionou a Lei 5.143, do estado do Amazonas, sancionada pelo governador Wilson Lima em março de 2020.

A referida lei proíbe que as concessionárias de serviços públicos de água e energia elétrica do estado realizem o corte do fornecimento residencial de seus serviços por falta de pagamento em situações de extrema gravidade social, incluindo pandemias.

“Note-se que a lei não se restringe à pandemia do novo coronavírus, mas abrange toda e qualquer situação de extrema gravidade social que, porventura o Estado passar”, comenta o deputado amazonense.



Direitos e deveres
De acordo com a lei estadual, o consumidor que tiver o fornecimento suspenso terá o direito de acionar juridicamente a empresa concessionária por perdas e danos, além de ficar de desobrigado do pagamento do débito que originou o corte.

Mas, quando cessar o estado de emergência, o consumidor amazonense deverá procurar as concessionárias de serviços públicos de água e energia elétrica para quitar o débito que venha a existir.




Foto: Pablo Valadares/Câmara

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Diário do Beiradão agradece seu comentário