De entregador à chefe do setor de informática: irmão do prefeito de Iranduba Augusto Ferraz esbanja luxo e poder pela cidade

 Municípios / Papo Reto 

Por Thiago Quara l  16 de agosto de 2021, Fonte Portal CM7
Amazonas – Mais um escândalo envolvendo o prefeito da cidade de Iranduba, Jose Augusto Ferraz (DEM). Desta vez, a população teve acesso ao Diário Oficial do Município, e revelou que o irmão do chefe do Executivo, Albanir Teixeira de Lima Filho, ocupa o cargo comissionado de Coordenador do Setor de Informática da Secretária Municipal de Infraestrutura, desde 18 de janeiro 2021, quando Ferraz assumiu a prefeitura.

Segundo informações, o novo coordenador do Setor de Informática trabalhava nas empresas da própria família como ajudante de entrega e despachante, e agora ocupa o cargo de chefia no município.

Funcionários da Prefeitura de Iranduba, que preferiram não serem identificados, relataram ao Portal CM7 Brasil que o cargo ocupado pelo irmão do prefeito Augusto Ferraz está apenas no papel, e que a verdadeira função de Albanir Filho é de motorista particular do secretário extraordinário Gilberto de Deus, popularmente conhecido como ‘Gilberto do Cão’.

Segundo informações de moradores, Albanir Teixeira de Lima Filho leva uma vida de luxo e ostentação pelas ruas da cidade, e ainda publica tudo em suas redes sociais, com as bençãos de Augusto Ferraz. Privilegiado, Albanir ainda teria livre acesso a todas as secretarias da prefeitura de Iranduba.

Vale ressaltar que de acordo com o Supremo Tribunal Federal, a nomeação de parentes em cargos públicos configura o crime de nepotismo. “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

Sendo assim, as nomeações de parentes até o terceiro grau, quer sejam consanguíneos quer sejam afins, violam a Constituição Federal.

Destaque-se também que a referida Súmula do STF é de observância obrigatória para toda a administração pública, seja no nível federal, estadual ou municipal.

A equipe do Portal CM7 Brasil entrou em contato com a Prefeitura de Iranduba, mas até o fechamento desta matéria, não obtivemos respostas.

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