Conselho aprova modelagem da desestatização da Eletrobras




O modelo aprovado com base em estudos do BNDES fortalece a governança da empresa, aumenta a atratividade das ações a serem ofertadas, democratiza o acesso ao seu capital e valoriza os empregados e aposentados da companhia, que terão prioridade na compra das ações. 

 

                Em reunião extraordinária realizada nesta terça-feira (19/10), o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI) aprovou, por unanimidade, a Resolução n° 203/2021, que trata da modelagem da desestatização da Eletrobras. De acordo com o art. 6, inciso II, da Lei nº 9.491/1997, compete ao CPPI aprovar a modalidade operacional, os ajustes e as condições da desestatização. A decisão foi adotada tendo por base os estudos técnicos especializados contratados pelo BNDES e concluídos recentemente. 

                A referida resolução detalha os atos de reestruturação societária da Eletrobras a ser realizada antes da desestatização, de modo a segregar Itaipu Binacional e Eletronuclear para que permaneçam sob controle acionário da União, conforme determina a lei e a Constituição Federal. Além disso, exige que, previamente à desestatização, sejam promovidas alterações no Estatuto Social da Eletrobras para incluir mecanismos para incentivar a pulverização acionária e impedir o exercício de poder de controle por um único acionista ou grupo de acionistas. A ideia é transformar a companhia em uma verdadeira corporation, robustecendo os órgãos de administração da companhia, em linha com a estrutura de governança já adotada, com sucesso, por muitas grandes empresas de energia no exterior. 

                A resolução prevê, ainda, diversos atos e contratos para ser finalmente viabilizada a conclusão das obras da usina de Angra 3. Esses atos e contratos, além de garantir a boa governança da Eletronuclear, permitirão que os investimentos públicos realizados no projeto de Angra 3 não sejam perdidos, mas se revertam em favor da sociedade brasileira. 

                Seguindo o que foi determinado pela Lei nº 14.182/2021, que autorizou a desestatização da empresa, a resolução estabelece que o controle da União será pulverizado por meio da emissão de grande volume de novas ações (“oferta primária”), que permitirá também a captação de importantes recursos financeiros adicionais para a empresa. Caso essa oferta primária não seja suficiente para reduzir a participação direta e indireta da União para 45% ou menos do capital votante, poderá ser feita uma suplementação da oferta com a venda concomitante de ações da própria União (“oferta secundária”). Essa medida garante a efetiva desestatização da Eletrobras, aumentando a atratividade das ações, sem que a União deixe de ser a principal acionista da companhia já privatizada. 

                Priorização de alocação para empregados e aposentados e possibilidade de uso de até R$ 6 bilhões do FGTS 

                Pela resolução, o CPPI garantiu prioridade a empregados e aposentados da Eletrobras e de suas subsidiarias para adquirirem até 10% do total das ações ofertadas. Trata-se de uma justa retribuição aos empregados que contribuíram ou que ainda contribuem para o crescimento da empresa. 

                Além de qualquer pessoa física residente e domiciliada no Brasil poder adquirir diretamente as ações ofertadas, a resolução permite a compra indireta das ações por meio de cotas de fundos mútuos de privatização (FMP), adquiridas com recursos correspondentes a até 50% do saldo da conta vinculada do FGTS. No total, o CPPI autorizou o uso de até R$ 6 bilhões do saldo do FGTS para esse tipo de investimento. Adicionalmente, foi estabelecido um valor baixo de entrada para participação, por investidores individuais, através desta modalidade: R$ 200,00. 

                Além de ampliar significativamente a atratividade da oferta pública de ações, esses incentivos previstos na resolução democratizam o capital social da Eletrobras e incentivarão a entrada de novos investidores individuais no mercado de capitais brasileiro. 

De acordo com a Secretária Especial do PPI, Martha Seillier, “a aprovação da resolução é um passo crucial do processo de desestatização da Eletrobras. Além de dar as diretrizes principais para a capitalização da empresa, a decisão de hoje do CPPI dá clara sinalização ao mercado e à sociedade do compromisso do Governo Federal em avançar com a desestatização da empresa, medida extremamente importante para o setor elétrico brasileiro e para o equilíbrio das contas públicas. Pretendemos continuar seguindo fielmente o cronograma proposto.” 

Relembre o processo de Desestatização da Eletrobras 

                O Brasil precisa de uma Eletrobras forte, eficiente e competitiva, capaz de fazer frente aos investimentos necessários para atender ao aumento do consumo de energia elétrica. Neste sentido, a capitalização é essencial para um futuro promissor, não só da companhia, mas também do setor elétrico como um todo. Para concretizar esta missão, a Eletrobras precisa de um volume substancial de recursos, dos quais o Governo Federal não dispõe. A criação de um ambiente atrativo para investidores propiciará o aumento da competitividade no setor, que por sua vez reduzirá os preços para a população. 

                Dessa forma, em 23 de fevereiro de 2021, o Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional a Medida Provisória nº 1.031, que dispunha sobre o modelo de desestatização da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, possibilitando a contratação, pelo BNDES, de estudos necessários à estruturação da desestatização. 

                A Resolução CPPI nº 167, de 19 março de 2021, recomendou ao Presidente da República a inclusão da Eletrobras no PND e sua qualificação, no PPI, para o início dos estudos necessários à estruturação do processo de capitalização, observadas as diretrizes estabelecidas na Medida Provisória nº 1.031, de 23 de fevereiro de 2021. 

                Por meio do Decreto 10.670 de 8 de abril de 2021, o Presidente da República acatou as recomendações do CPPI. 

 

Divulgação: Coordenação Geral de Relacionamento /SECOM

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