Lei sancionado pelo Presidente proíbe sacrifício de cães e gatos por órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres


 

Sanção ao projeto visa à proteção animal e o estímulo à adoção   

 

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei nº PL 6.610, de 2019, que dispõe sobre a proibição do sacrifício de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres; e dá outras providências.  

A ideia central do projeto é a proteção animal e o incentivo à adoção, retirando de cena o abatimento desmotivado e desarrazoado de animais sem doença infectocontagiosa incurável.  

De acordo com a propositura de autoria do Deputado Ricardo Izar (PP-SP), a medida proíbe o sacrifício de cães e gatos, exceto, quando devidamente justificada por laudos técnicos para os animais com doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e de outros animais.  

Segundo o autor do projeto, sua motivação surgiu a partir de uma pergunta feita por sua filha a respeito do que os deputados fazem, tendo respondido a ela que “fazem leis para cuidar das pessoas”, obtendo em seguida a indagação dela sobre quem, então, estaria cuidando dos animais.  

Os animais não portadores das doenças graves ou infectocontagiosas poderão ser colocados à disposição para resgate por entidades de proteção animal.   

Por fim, o descumprimento da lei sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais). 

 


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