Deputado Átila Lins libera emenda para a construção do Centro do Idoso em Novo Aripuanã; Veja detalhes


O deputado Átila Lins, como sempre, pensando no bem das pessoas, liberou a emenda para dar início ao projeto de construção do Centro do Idoso em Novo Aripuanã, nesta quarta-feira (3). O prefeito Jocione Souza já pode dar início ao projeto.

Veja detalhes:

A análise foi realizada sobre arquivos dispostos na Plataforma +Brasil na ABA
Projeto Básico / Termo de Referência, enviados para análise devido as correções da P.O.
lançada no SICONV. 

 A presente análise se refere tão somente às peças do projeto atualmente
apresentadas eximindo este técnico e ao Programa da responsabilidade sobre futuras
alterações de projeto e seus possíveis reflexos.

Caso seja identificado alteração nos quantitativos dos projetos apresentados
neste convênio, este técnico reforça que foi realizada a devida aprovação conforme a P.O.
apresentada e inserida no SICONV. Portanto este analista se exime de responsabilidades
devido à falta de dados que poderiam auxiliar no levantamento de quantitativo da
memória de cálculo do projeto básico.

Preço abaixo da planilha de referência é de total responsabilidade do
orçamentista responsável pelo projeto.
 Os cálculos e os projetos, principalmente no tocante à parte estrutural, são de
inteira responsabilidade dos seus autores que são conhecedores da região do local da
obra e têm as informações necessárias à execução do projeto.


É prudente alertar que o presente objeto compreende construção, portanto,
não serão admitidos serviços de recuperação e nem de aproveitamento nas peças
existentes. Caso o convenente insista no aproveitamento ou na execução, estas serão
glosadas no cômputo final, durante a vistoria técnica, bem como as mesmas deverão estar
situadas em ruas pavimentadas, em estado aceitável de conservação, portanto tal fato é
de responsabilidade do autor do projeto.


A Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2017, regulamenta o
parágrafo 14 do art. 21 da Portaria Interministerial MP MF CGU nº 424, de 30 de
dezembro de 2016, para estabelecer regras e diretrizes de acessibilidade A SEREM
OBSERVADAS nas obras e serviços de engenharia custeados com recursos de convênios e
contratos de repasse.

1. Município/Local-UF: NOVO ARIPUANA - AM
2. Obra: CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO NO MUNICÍPIO DE NOVO
ARIPUANA/AM
(*) Este é o objeto celebrado no Termo de Convênio.
3. Valor:
PCN: R$ 480.000,00 (*)
Contrapartida: R$ 15.000,00 (*)
TOTAL: R$ 495.000,00 (*)
(*) Valores celebrados no Termo de Convênio.
4. Análise Documental e de Quantitativos, Custos e Prazo:

APTO À APROVAÇÃO
Continuação do Convênio 169/2020.
G:\010-Engenharia\02-Análises Técnicas\2021 - ANÁLISES\2021ANA6417 Conv 169_ 2020 (898382) - APTO À
APROVAÇÃO.doc
a. Memorial Descritivo: OK
b. Especificações Técnicas: OK
c. BDI apresentado foi 33,82% (serviço): OK
d. Declaração segundo a Lei nº 13.161, de 31 de agosto de 2015: OK
e. Declaração de Conformidade em Acessibilidade e Lista de Verificação em
Acessibilidade: OK
f. Resumo da planilha orçamentária: OK
g. Cronograma físico-financeiro (60 dias): OK
h. Orçamento descritivo: OK
i. Composição de custo: OK
j. Memória de cálculo: OK
k. Plantas do projeto: OK
l. Mapa ou croquis: OK
m. Fotos: OK
n. ART/RRT do profissional técnico responsável pela elaboração do projeto e
Declaração de Atribuições emitida pelo CREA/CAU: OK
o. Indicação de engenheiro fiscal da obra: OK
p. Declaração de fornecimento de energia elétrica e de viabilidade hidrosanitária: OK
q. Parecer Bombeiro: OK

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