Coari-Am, Saúde| Vacina
A Prefeitura de Coari, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), intensificou, na última terça-feira (01), mais uma estratégia para aumentar a cobertura vacinal contra a Covid-19. Trata-se das ações específicas e descentralizadas de busca ativa das pessoas não vacinadas e com esquema incompleto, que serão realizadas em residências, instituições, comércios, entre outros locais.
Ontem, as equipes de saúde foram em diversos pontos estratégicos, como a sede da prefeitura, para identificar os cidadãos que estão com a vacina atrasada e conscientizar sobre a importância da imunização coletiva para o combate à pandemia e proteção à vida. A mobilização faz parte da campanha “Coari Contra a Covid-19”, que tem como objetivo conter o novo aumento de casos da doença no município, bem como incentivar a vacinação entre a população.
A ampliação da cobertura vacinal é vista como um dos principais fatores para a diminuição da mortalidade pela Covid-19, no município de Coari. De acordo com dados da Semsa, em janeiro deste ano foram registrados 1.515 casos positivos da doença e apenas um óbito; enquanto que no mesmo mês do ano passado foram 1.441 casos e 87 mortes. Ou seja, embora o número de casos positivos tenha aumentado 5,14%, o de óbitos teve redução de 98,85%.
Visando alcançar o maior número de pessoas possíveis, a gestão do prefeito Keitton Pinheiro segue levando a vacina a locais de grande circulação de pessoas, a exemplo de feiras, como aconteceu no último sábado (29), onde foram aplicadas mais de duas mil doses de vacinas, sendo 466 em crianças a partir de 6 anos sem comorbidades; 631 na população adulta e; 1.006 doses de reforço. Também oferece vacinação aos sábados e domingos nas UBSs Manoel Carlito, no bairro Espírito Santo, e Dr. Genival Guerra, no Santa Efigênia.
Lembrando que em Coari, a prefeitura tornou obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra Covid-19, pelas pessoas cuja imunização já tenha sido contemplada pelo Plano Nacional de Imunização do Ministério da Saúde, como condição para ingressar em estabelecimentos públicos e privados de atendimento ao público e para a obtenção de serviços que necessitem de atendimento presencial para sua concessão. A medida vale em todo território municipal, enquanto durar a pandemia.
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