Eleições 2022| Irregularidade| TRE
Nesta segunda-feira (5), o juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Luis Felipe Avelino Medina, determinou a retirada da divulgação das pesquisas irregulares feitas pelo governador do Amazonas e candidato à reeleição, Wilson Miranda Lima, em suas redes sociais (Instagram e Facebook). “Imediata remoção das publicações irregularidades feitas pelo réu e da aplicação de sanção pecuniária, é possível, nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil”, posicionou-se o magistrado no julgamento da representação de nº 0601086-68.2022.6.04.0000, ingressada pelos advogados do candidato Eduardo Braga.
O juiz também condenou o governador ao pagamento de multa por ação ilícita. “Condeno o representado Wilson Miranda Lima ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00, nos termos do artigo 33, § 3º, da Lei n. 9.504/1997 e do artigo 17 da Resolução TSE n. 23.600/2019”.
O governador também foi advertido de que novas publicações irregulares não serão toleradas pela justiça, que punirá os atos com rigor. “Instituir medida coercitiva necessária ao cumprimento de decisão que identificou a ilicitude das publicações, evitando-se, com isso, a reiteração da divulgação de conteúdo reconhecidamente ilegal”. O magistrado proibiu ainda publicações similares no futuro. “Proibir novas divulgações do mesmo conteúdo, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00, por descumprimento”.
*Irregularidades*
A publicação de pesquisas eleitorais deve cumprir as regras estabelecidas pela legislação pertinente conforme artigo 10 da Resolução TSE 23.600/2019. Obrigatoriamente devem conter o período de realização da coleta de dados; a margem de erro; o nível de confiança; o número de entrevistas; o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou; o número de registro da pesquisa.
O material divulgado pela coligação ‘Aqui é trabalho’ não apresentou os dados referentes a quatro pontos obrigatórios. “As pesquisas eleitorais devem ser corretas para não levar o eleitor a ter uma percepção errada das intenções de voto, o que poderia causar desestabilidade no pleito”, pontuou o advogado Yuri Dantas Barroso, que juntamente com o advogado Hermes Pontes Lima Junior, ingressaram com a representação eleitoral, com pedido de tutela de urgência, em favor do candidato Eduardo Braga.
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