Decisão| Justiça
Na decisão, a Justiça ainda determina que a plataforma tome providências para a recuperação da página por parte de seu real dono, o publicitário Ozeilson Araújo, e o não cumprimento à decisão, acarretará em multa diária de R$ 1.000,00
Em seu despacho, que está nos autos do Processo: 0602196-02.2023.8.04.5400, o juiz assim se manifesta:
DETERMINO ao Facebook que adote todas as providências necessárias à imediata suspensão da fanpage hackeada do requerente, denominada “Portal do Ozy”, desconectando o perfil de todos os dispositivos que estejam logados, bem como forneça um e-mail para que o autor possa recuperar sua conta, devendo comprovar nos autos a efetividade das medidas adotas no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$1.000,00
Na peça apresentada à Justiça pelo advogado Dr. Sérgio Philippe Pinheiro Eguchi, resta claro os imensos prejuízos que a página do Portal do Ozy vem sofrendo devido as publicações indevidas que estão sendo postadas pelos hackers como a perda de seguidores ( já são 3 mil seguidores perdidos ), a imagem tanto da página como do real dono sendo atingidas e prejuízos financeiros com a perda de patrocinadores e colaboradores. Desta forma, a ação ainda requer que a plataforma Facebook repare todos estes danos com uma indenização de R$ 50.000,00 em favor do proprietário do Portal do Ozy, Ozeilson Araújo, por danos morais.
Ao ser informado pela sua assessoria jurídica, Ozeilson Araújo, se mostrou feliz e se limitou a dizer que somente a Justiça pode reparar um dano quando quem tem o dever de fazê-lo não o faz e que a sua luta vai continuar até que tenha a recuperação da página do Portal do Ozy consolidada e que volta a publicar matérias com compromisso e respeito ao povo.
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