PL do Dr. George Lins veda exames e a prescrição de lentes em óticas

Em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o projeto de lei de autoria do deputado estadual Dr. George Lins (União Brasil) proíbe a realização de exames ópticos em estabelecimentos ou laboratórios ópticos, bem como a prescrição de lentes de grau por profissional que não seja médico com registro no Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas.



O PL proíbe ainda ao proprietário, sócio, gerente, optometrista e qualquer empregado do estabelecimento ou laboratório óptico indicar o uso de lentes de grau, sendo que esta conduta caracteriza exercício ilegal da medicina. O estabelecimento óptico só poderá fornecer lentes de grau mediante a apresentação de receita prescrita por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas. Além disso, o estabelecimento não poderá manter consultório médico em suas dependências.


O PL também proíbe a indicação de médico oftalmologista que conceda vantagens exclusivas aos clientes do estabelecimento, bem como a distribuição de vales que deem direito a consultas gratuitas ou com custo reduzido junto ao médico oftalmologista. Igualmente, veda a exposição, sob qualquer forma, de propaganda ou anúncio que induza o consumidor a tomar a prestação de serviços oftalmológicos junto ao estabelecimento ou laboratório óptico.


Ao estabelecimento óptico só será permitido, independentemente da apresentação de receita médica, substituir por lentes de grau idênticas às anteriores (em caso de danificação); vender vidros protetores sem grau e executar consertos nas armações das lentes e substituí-las quando necessário. 


O descumprimento das normas previstas no projeto de lei implicará na imposição das seguintes penalidades, cumulativamente: multa entre 200 e 500 vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado de Amazonas – UFIR/AM a ser graduada de acordo com a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a conduta e o resultado produzido e, ainda, a apreensão dos equipamentos oftalmológicos destinados à prática da oftalmologia, como refrator, auto refrator, lâmpada de fenda, oftalmoscópios, entre outros. Em caso de reincidência, o infrator será penalizado com a cassação da inscrição estadual da empresa. 


*Assessoria de comunicação*: Lucyleny Rocha (99396-1032) e Juscelino Taketomi (99223-6343)

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