Nos últimos 58 dias, 20 internas foram liberadas do sistema prisional do Amazonas, seguindo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A prisão domiciliar foi concedida para mães que tiveram a prisão provisória decretada, ou seja, que ainda não foram condenadas e aguardam julgamento.
Logo, mães com filhos até 12 anos de idade e gestantes deverão deixar o carcere até que sejam julgadas. A decisão do órgão foi divulgada dia 20 de fevereiro deste ano.
De acordo com informações repassadas pela Secretaria de e Estado de Administração Penitenciária (Seap), das 20 internas liberadas, 13 deverão cumprir regime de prisão domiciliar e sete com prisão domiciliar com monitoramento eletrônico (tornozeleira).
O órgão informou ainda que a Defensoria Pública do Estado (DPE) apresentou um total de 77 mulheres presas no Amazonas que podem ser beneficiadas pela decisão. Desse número, seis estão grávidas e 71 têm filhos até 12 anos.
Contudo, nem todas as 77 mulheres deverão ser liberadas, uma vez que requisitos dos habeas corpus coletivo serão analisados pela Seap em parceria com a DPE nos próximos dias.
Sobre a decisão
A decisão não se estenderá a mulheres que praticaram crimes com violência ou grave ameaça, ou crimes contra os próprios filhos.
Em todo o Brasil, a decisão beneficia ao menos 4,5 mil detentas, cerca de 10% da população carcerária feminina, segundo levantamento parcial do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), do Instituto Terra Trabalho e Cidadania (ITTC) e da Pastoral Carcerária Nacional.
G1
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